Tributação para escritórios de advocacia

A tributação é uma preocupação central para qualquer negócio, e os escritórios de advocacia não são exceção. Esses estabelecimentos têm obrigações fiscais específicas que precisam ser gerenciadas de maneira eficiente.

Também é preciso destacar, que no Brasil o sistema tributário é extremamente complexo. Com isso, realizar as operações econômicas, de acordo com cada ramo de atividade, não é uma tarefa fácil, devido ao grande número de obrigações acessórias como declarações, guias de recolhimento, sistemas de escrituração eletrônicos, formulários e cadastros diversos.

No mesmo sentido, o conjunto legislativo tributário é composto por milhares de leis, decretos, instruções normativas, portarias, ofícios circulares, dentre outros. Os quais sofrem alterações todos os dias.

Tema muito importante para todos os escritórios de advocacia, de forma a trazer informações agregadoras sobre o universo tributário.

Acompanhe até o final!

O que é Importante Considerar nas Obrigações Fiscais para Escritórios de Advocacia?

Os escritórios de advocacia enfrentam uma variedade de obrigações fiscais específicas devido à natureza de seus serviços e à complexidade das leis tributárias.

Além das obrigações gerais que todas as empresas enfrentam, os escritórios de advocacia também precisam considerar questões como:

1.  A tributação de honorários advocatícios;

2.  As retenções de impostos sobre os pagamentos recebidos;

3. A incidência de contribuições sociais.

Quais os Regimes Tributários podem ser Opção para os Escritórios de Advocacia?

A escolha do regime tributário é uma decisão fundamental na tributação para escritórios de advocacia, pois é a partir dessa opção que serão delineados os tributos no exercício fiscal.

As opções disponíveis a serem avaliadas pelos escritórios de advocacia são:

1. Lucro Real;

2. Lucro Presumido;

3. Simples Nacional.

A escolha certa depende das atividades do escritório, da sua receita anual e de outros fatores inerentes a cada escritório.

Por exemplo, o regime tributário do Simples Nacional, deixa de ser vantajoso aos escritórios de advocacia quando apresentam um faturamento nos últimos 12 meses acima de 1.8 milhões de reais.

Como funciona o Recolhimento de Tributos para os Escritórios de Advocacia?

O recolhimento de impostos é um aspecto vital da tributação para escritórios de advocacia e vai depender do regime tributário escolhido.

Diante disso, a falta dos recolhimentos regulares pode levar a empresa a sofrer um processo de execução fiscal.

Dentre os principais tributos inerentes aos escritórios de advocacia, temos:

1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Imposto sobre os lucros obtidos pelo escritório de advocacia;

2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Contribuição que incide sobre o lucro líquido do escritório e é destinada ao financiamento da Seguridade Social;

3. Programa de Integração Social (PIS): Contribuição destinada ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial;

4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Contribuição social com destinação para o financiamento da Seguridade Social;

5. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): Imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Alíquotas variam em cada município;

6. Contribuição Previdenciária Patronal: Contribuição destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que incide sobre a folha de pagamento dos funcionários do escritório;

7. Contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Recolhimento mensal destinado a formar uma reserva para os trabalhadores, com vistas à sua segurança e estabilidade financeira;

8. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Qual a Importância da Gestão de Créditos Tributários?

A gestão de créditos tributários é fundamental para otimizar a carga tributária do escritório de advocacia. Isso envolve o aproveitamento de créditos tributários que podem ser utilizados para compensar obrigações futuras.

Dito isso, é comum que as empresas, mesmo os escritórios de advocacia, em determinado momento, venham a recolher tributos além do devido aos cofres públicos. Seja por falha na interpretação da legislação, desconhecimento das normas ou erros na apuração, cálculo e recolhimento dos impostos e contribuições resultando em créditos tributários a serem recuperados ou ressarcidos para o caixa.

Como esses créditos podem ser identificados?

​​​​​​Constatado a existência de créditos tributários é necessário fazer uma revisão das operações e registros do passado a fim de se verificar:

1.    Os tributos que foram pagos;

2.    Quais foram as bases de cálculo utilizadas;

3.    Quais as alíquotas aplicadas;

4.    Os créditos abatidos na apuração;

5.    As datas de recolhimento do tributo;

6.    As declarações e arquivos magnéticos que foram entregues ao fisco.

Feitas essas análises é possível saber se houve algum tipo de erro que possa ter majorado ou reduzido o tributo. Como também, identificar possíveis benefícios não identificados pela empresa e que poderão trazer um retorno financeiro ao caixa.

Observe que um crédito tributário não decorre apenas da identificação de uma guia de arrecadação paga a maior.

Quais os Procedimentos para a Utilização dos créditos tributários?

Ao identificar o crédito tributário, dependendo do tributo que o originou, pode ser utilizado através do ressarcimento ou do instituto da compensação, que é uma espécie de encontro de contas entre os débitos aos cofres públicos e o que sua empresa tem a receber com os créditos administrativos ou judiciais.

Para a compensação, o Código Tributário Nacional em seu Artigo 156, inciso II, estabelece que é uma das formas de extinção do crédito tributário.

Em se tratando de Tributos Federais, conforme estabelecem as leis e as normas da secretaria da Receita Federal do Brasil, o contribuinte que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrados por ela, passíveis de restituição ou ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, observando-se o disposto na lei 9.430/96.

Com isso, no âmbito Federal, todos os tributos passíveis de compensação são quitados através do PERDCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), programa próprio elaborado pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Desta forma, o PERDCOMP é o instrumento administrativo utilizado para formalizar o pedido de compensação perante a Receita Federal do Brasil. O referido pedido deve ser apresentado pela empresa onde serão preenchidos todos os dados da pessoa jurídica, as informações de constituição do crédito tributário e as informações relativas ao tributo (imposto ou contribuição) a ser compensado.

Outro ponto de extrema importância é que para fazer jus aos créditos tributários, em determinadas situações, estes deverão estar escriturados nos sistemas de controle apropriados, como exemplo:

1.    SPED CONTÁBIL;

2.    ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL;

3.    EFD CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS);

4.    LALUR (IRPJ E CSLL);

5.    DIPJ;

6.    DCTF.

Qual a Importância em ter um Planejamento Tributário Estratégico?

O planejamento tributário estratégico é uma abordagem proativa que busca otimizar a tributação para escritórios de advocacia a longo prazo. Isso envolve a análise cuidadosa das atividades e dos fluxos de caixa do escritório, a consideração de cenários futuros e a identificação de oportunidades para maximizar os benefícios fiscais. Um planejamento tributário bem executado pode resultar em economias substanciais.

Por fim, a tributação para escritórios de advocacia deve ser tratada por especialistas no assunto em cada caso, a fim de evitar prejuízos e economizar recursos.

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