Recebeu notificação da Receita referente a declaração IRPF? Saiba como proceder se cair na malha fina

Anualmente, as pessoas físicas precisam realizar suas respectivas e individuais declarações de imposto de renda quanto aos rendimentos obtidos e bens adquiridos no ano anterior.

A declaração de imposto de renda é um documento obrigatório apenas às pessoas que tenham obtido rendimentos superiores ao limite de isenção que é divulgado anualmente. São os chamados “contribuintes fiscais”.

No entanto, mesmo aos isentos, recomenda-se que a declaração de imposto de renda seja realizada, como forma de evitar fiscalizações posteriores.

O fato é que, independentemente da entrega da declaração de imposto de renda, a Autoridade Tributária pode realizar fiscalizações e, caso conclua por erros ou inconsistências ou omissões, incluir a pessoa física em “malha fina”.

Continue lendo o artigo e saiba como proceder se cair na malha fina.

  • O que significa “cair na malha fina”?

Ao fiscalizar as informações apresentadas na declaração de imposto de renda anual dos contribuintes, pode a Autoridade Tributária concluir pela ocorrência de inconsistências, pendências ou erros.

Na fiscalização, normalmente ocorre a comparação das declarações de diferentes contribuintes sobre as negociações jurídicas comuns.

Por exemplo, tratando-se da compra e venda de um imóvel, haverá a análise comparativa das informações prestadas pelo indivíduo vendedor e pelo indivíduo comprador, para que seja analisado se tais informações são compatíveis.

Também pode haver fiscalização em face do contribuinte que deixou de apresentar a declaração de imposto de renda e não se enquadra como isento da obrigação e/ou pagamento.

Se a partir da fiscalização, são verificadas inconsistências, omissões ou erros, a declaração apresentada deixa de ser automaticamente processada, sendo enquadrada na fase de pendências fiscais que, popularmente, denomina-se como sendo a “malha fina”.

Portanto, pode ser entendido como pendência fiscal suficiente a incluir o sujeito na malha fina: a omissão da declaração, a omissão de rendimentos, a omissão de patrimônio ou das adequadas informações quanto aos bens declarados, o erro nas informações cadastrais, entre outras situações.

  • Como saber se está na malha fina?

Normalmente, o conhecimento sobre a malha fina se dá com a notificação encaminhada pela Autoridade Tributária ao contribuinte pessoa física.

No entanto, também é possível verificar o status da declaração apresentada diretamente no site da Secretaria da Receita Federal.

Não tendo recebido a notificação ou estando sem acesso ao status da declaração via internet, mais um indício da “malha fina” condiz com o impedimento para as restituições solicitadas e que decorrem do ajuste anual da declaração apresentada.

Assim, após as respectivas declarações, é importante monitorar o status do processamento, pois, sendo acusadas pendências, o próximo passo é verificar a viabilidade de retificar a declaração, mediante o pagamento de multa.

É lógico que no caso de ter havido a omissão da própria declaração, não haverá possibilidade de avaliar qualquer status de processamento, mas, ainda assim, o contribuinte pode ser intimado para justificar o motivo de ter deixado de prestar as informações. Nessa situação, também, existe a previsão de multas.

  • Saiba o que fazer se cair na malha fina

Existindo, de fato, as pendências indicadas pela Autoridade Tributária, a declaração original precisará ser retificada.

O procedimento de retificação condiz com a entrega de uma nova declaração, a fim de ajustar a inconsistência da anterior (a declaração original).

É o caso, por exemplo, da regularização da qualidade do rendimento que é tributável e não isento, conforme havia sido declarado. Ou, então, a declaração de determinado patrimônio que teria sido omitido, entre outras inúmeras situações.

A retificação da declaração de imposto de renda é um procedimento sujeito à multa que pode atingir 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido, a qual é majorada para 150% (cento e cinquenta por cento) ou mais, caso seja verificada a má-fé do contribuinte.

Caso as informações prestadas estejam regulares, basta prestar esclarecimentos adicionais à Autoridade Fiscal.

  • Precauções necessárias para evitar fiscalizações quanto ao imposto de renda

A primeira e mais importante recomendação para evitar fiscalizações (e a possibilidade de inclusão na malha fina) é contar com os serviços de um escritório de contabilidade para realizar sua declaração de imposto de renda.

Isso porque, os contadores são profissionais especializados no assunto e, por isso, terão o cuidado de analisar a partir das informações pertinentes, avaliando e mapeando todas as implicações decorrentes.

Ou seja, não se trata de uma mera entrega de declaração anual, mas, sim, toda uma estratégia que visa reduzir os impactos negativos com a Autoridade Fiscal e, ao mesmo tempo, manter as informações do contribuinte devidamente regulares.

Outra recomendação é checar mensalmente as informações que serão guardadas para a declaração no próximo ano.

Tratando-se de imposto de renda, primeiro são concretizados os “fatos geradores” (que, neste contexto, podem ser resumidos pelas informações patrimoniais do contribuinte).

Assim, guardar e revisitar periodicamente as informações que serão objeto da declaração de imposto de renda do próximo ano, contribui para a segurança e exatidão das informações.

  • Considerações finais gerais

Em resumo, “cair na malha fina” significa que a declaração de imposto de renda não foi automaticamente processada – ou houve omissão do contribuinte que deveria ter apresentado a declaração – sendo verificadas pendências pela Autoridade Fiscal.

Tais pendências, normalmente podem ser regularizadas. As possibilidades são:

a) Apresentar a declaração que deixou de ser enviada no prazo. O procedimento está sujeito à multa.

b) Retificar determinadas informações da declaração original, anteriormente apresentada (normalmente para declarar fatos anteriormente omitidos, ou que foram classificados de forma equivocada). O procedimento também é sujeito à multa.

c) Apenas responder a exigência fiscal, mediante a apresentação dos documentos que justificam as informações constantes da declaração de imposto de renda, demonstrando que, na realidade, as pendências fiscais identificadas não existem.

Para evitar cair na malha fina, o mais recomendável é procurar um escritório de contabilidade especializado no assunto para assessorá-lo na entrega estratégica da declaração de imposto de renda.

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