Obrigatoriedade de Recolhimento de Pró-Labore para Advogados Sócios de Serviços

No contexto das atividades advocatícias, muitos profissionais optam por se organizar em sociedades, visando não apenas uma melhor gestão dos recursos humanos e materiais, mas também uma distribuição equitativa dos resultados.

O pró-labore é um componente essencial da remuneração dos sócios de uma empresa, especialmente para profissionais como advogados, médicos e arquitetos.

No entanto, para evitar tributações indevidas e garantir a correta incidência de contribuições previdenciárias, surge a discussão sobre a obrigatoriedade de recolhimento de encargos sobre pró-labore para advogados sócios de serviços.

Acompanhe até o final!

Conceito de Pró-Labore.

O pró-labore é a remuneração que os sócios recebem por seu trabalho na empresa, sendo equivalente ao salário de um empregado. É uma forma de reconhecer o trabalho dos sócios na condução e operacionalização do negócio, independentemente dos lucros obtidos.

Principais Características: O pró-labore é uma forma de remuneração fixa destinada aos sócios de serviços, que se diferencia da distribuição de lucros, a qual é variável e depende do resultado financeiro da empresa.

É uma compensação pelo trabalho do sócio na administração e condução das atividades da empresa, incluindo a prestação de serviços jurídicos, no caso dos advogados sócios de serviços.

Cálculo do Pró-labore: O cálculo do pró-labore para advogados pode variar de acordo com diversos fatores, como:

1. O porte da empresa.

2. A participação do sócio nas atividades administrativas.

3. Rentabilidade do negócio.

4. Geralmente o pró-labore é estabelecido em assembleia de sócios.

5. Pode ser definido como uma porcentagem da receita bruta da empresa ou um valor fixo mensal.

Natureza Jurídica do Pró-Labore para Advogados Sócios de Serviços.

A natureza jurídica do pró-labore para advogados sócios de serviços é tema de debate, visto que a advocacia é uma atividade intelectual que não se enquadra na concepção tradicional de trabalho assalariado. No entanto, é possível argumentar que o pró-labore representa uma contrapartida pelo tempo e esforço dedicados à administração e condução das atividades da sociedade de advogados.

Legislação Pertinente.

No ordenamento jurídico brasileiro, não há uma legislação específica que regulamente o pró-labore para advogados sócios de serviços. No entanto, a distribuição de lucros e a remuneração dos sócios estão sujeitas às disposições do Código Civil, especialmente no que diz respeito aos contratos sociais e à livre pactuação entre as partes.

Precedentes Jurisprudenciais.

A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma diversa em relação à obrigatoriedade de recolhimento de pró-labore para advogados sócios de serviços. Alguns tribunais têm entendido que, mesmo em sociedades de serviços, é necessário o pagamento de pró-labore como forma de remunerar o trabalho dos sócios na condução do negócio.

Impactos Tributários e Previdenciários.

O recolhimento de pró-labore pode ter impactos tributários e previdenciários significativos para os advogados sócios. Além de influenciar na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do sócio, o pró-labore também está sujeito à contribuição previdenciária, tanto por parte do sócio quanto da sociedade.

No entanto, para evitar tributações indevidas e garantir a correta incidência de contribuições previdenciárias, é crucial distinguir o pró-labore da participação nos lucros observando, por exemplo:

1. Discriminação Necessária: A Receita Federal enfatiza a importância da discriminação do pró-labore, de modo que não se confunda com a participação nos lucros. Caso contrário, todo o montante pode ser tributado integralmente pelo órgão fiscalizador, acarretando prejuízos financeiros para a empresa e os sócios.

2. Orientação Legal e Fiscal: A Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), estabelece diretrizes claras sobre a necessidade de discriminação do pró-labore. Essa orientação vincula as autoridades fiscais, garantindo uma interpretação uniforme nas fiscalizações.

Da mesma forma, a Instrução Normativa RFB nº2.110/2022 estabelece que se os sócios que recebem remuneração decorrente do trabalho na empresa devem contribuir na qualidade de contribuinte individual.

No mesmo sentido, a Solução de Consulta nº228/2023 enfatiza que não incide a contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros, porém, sobre o pró-labore pago aos sócios de serviços deve incidir e ser recolhido ao Fisco., 

3. Natureza Jurídica dos Valores Pagos: Parte dos valores pagos aos sócios que prestam serviços tem natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Isso significa que os sócios de serviços devem receber pró-labore, independentemente do lucro da empresa.

4. Segregação dos Valores na Contabilidade: Para evitar autuações fiscais e garantir a conformidade com a legislação, é fundamental que os valores referentes ao pró-labore e à participação nos lucros sejam devidamente segregados na contabilidade da empresa. A falta de discriminação pode resultar em tributação integral do montante como pró-labore.

Por fim, é recomendável que os advogados sócios de serviços consultem um profissional especializado em contabilidade para orientação sobre a obrigatoriedade do pagamento e recolhimento dos tributos sobre o pró-labore.

A análise cuidadosa do contrato social da sociedade, bem como, a consideração dos aspectos tributários e previdenciários envolvidos, são essenciais para uma tomada de decisão adequada.

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