O Impacto da Reforma Tributária nas Sociedades de Advogados no Brasil.

A reforma tributária é um tema de grande relevância para todas as esferas da economia, e as sociedades de advogados não estão imunes a essas mudanças. A PEC 45/19, discutiu amplamente a revisão do sistema tributário, com potenciais repercussões significativas para as estruturas e operações dos escritórios de advocacia.

Dentre as questões de maior relevância, as mudanças nas alíquotas, regimes tributários e obrigações podem afetar a rentabilidade e a gestão financeira dos escritórios e exigirão revisões nas estratégias fiscais.

Neste texto, trazemos os principais aspectos e impactos da reforma tributária nas sociedades de advogados.

Acompanhe até o final!

Contexto ao qual a Reforma Tributária será implementada.

O cenário tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade e carga tributária elevada. A reforma tributária emerge como uma resposta a esse ambiente, visando simplificar o sistema, torná-lo mais transparente e promover maior eficiência econômica.

Ainda que a reforma tributária não contemple todas as situações fiscais que precisam ser tratadas, resolverá boa parte dos problemas, tornando a gestão nas empresas mais dinâmica e menos burocrática.

Panorama da Estrutura Atual das Sociedades de Advogados.

A estrutura tributária atual das sociedades de advogados no Brasil é regida por uma série de tributos que impactam diretamente a atividade dessas empresas. A tributação incide sobre a receita bruta.

As sociedades de advogados estão sujeitas ao pagamento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. O ISS, em particular, é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços.

É fundamental compreender a estrutura de cada escritório para uma gestão tributária eficiente. No entanto, a reforma tributária em discussão pode trazer mudanças significativas nesse cenário, exigindo uma revisão estratégica da estrutura tributária das sociedades de advogados no país.

Quais as Principais Pontos que Precisam de Atenção pelos Escritórios de Advocacia?

Com a formatação do texto da reforma tributária que foi para votação, e agora aprovada nas duas casas, as análises predominantes são no sentido de que o IVA, composto por um sistema dual com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – Estadual e Municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – Federal), será melhor do que o conjunto de impostos e contribuições que compõe o sistema tributário atual.

Certamente os escritórios de advocacia precisarão fazer a revisão dos regimes tributários e de suas estruturas organizacionais.

Diante disso, os pontos que poderão afetar diretamente os escritórios de advocacia são:

1. Revisão da Estrutura Societária: A mudança no regime tributário pode levar as sociedades de advogados a revisarem suas estruturas societárias, considerando a eficiência fiscal e a distribuição de lucros entre os sócios.

2. Repercussões nos Honorários Advocatícios: A tributação dos honorários advocatícios pode ser afetada, impactando diretamente na receita dos escritórios. Novas alíquotas ou formas de tributação podem influenciar as políticas de precificação e remuneração dos profissionais.

3. Necessidade de Revisão Contratual: Os contratos entre os sócios e as estratégias de remuneração podem precisar ser revistos para se adequarem às novas regras tributárias. A flexibilidade na estrutura contratual pode ser essencial para otimizar os impactos fiscais.

Quais as Mudanças Tributárias Inerentes aos Escritórios de Advocacia?

A reforma tributária mexeu na essência dos tributos e afetará consequentemente a forma com que as empresas pensam nos seus negócios fiscalmente.

Diante disso, podemos citar:

1. O princípio da neutralidade tributária:

A reforma tributária evidenciou esse princípio, o qual visa minimizar as interferências na atividade econômica.

Esse sistema permite o crédito sobre todas as aquisições em que o IVA foi pago, compensando esses créditos com os débitos do imposto nas operações de venda de bens ou prestação de serviços.

Essa mecânica visa atender ao princípio da neutralidade tributária, permitindo que o empresário faça escolhas sem que a tributação do consumo interfira em suas decisões.

No contexto da advocacia, a proposta de reforma tributária traz potenciais benefícios e alterações significativas. A ideia é que tanto os escritórios quanto as empresas que contratam serviços advocatícios se beneficiem, pois, as empresas poderão tomar créditos dos tributos incidentes sobre esses serviços, o que não acontece atualmente.

a. Desoneração das Operações: A neutralidade tributária do IVA implica na desoneração das operações no meio da cadeia. Qualquer IVA pago é devolvido na forma de créditos, proporcionando uma dinâmica de equilíbrio que beneficia tanto quem contrata quanto quem presta serviços advocatícios.

b. Créditos de IVA para as empresas contratantes: Empresas que contratam serviços advocatícios terão o direito de tomar crédito dos tributos incidentes sobre esses serviços, o que não ocorre no modelo atual. Isso pode representar uma redução significativa nos custos para as empresas, influenciando positivamente as decisões sobre a contratação de serviços jurídicos.

2. Diminuição de Custos para Escritórios: Os escritórios de advocacia também se beneficiarão com a possibilidade de creditamento total dos tributos incidentes sobre suas despesas, como locação de imóvel, softwares, computadores, energia elétrica e serviços de telecomunicação. Isso resultará em uma diminuição de custos operacionais para os escritórios, aumentando sua eficiência financeira.

3.    Impacto na Contratação de Serviços Jurídicos: A reforma não deve impactar a decisão das empresas entre formar um departamento jurídico interno ou contratar um escritório externo. Seja qual for a opção, o efeito final é o mesmo: a empresa pagará zero de IVA na aquisição de serviços advocatícios.

4.    Eliminação da Cumulatividade e Redução de Custos: A eliminação da cumulatividade e a possibilidade de creditamento pleno reduzem significativamente os custos para as empresas na contratação de serviços jurídicos. O PIS/Cofins e o ISS deixarão de ser um custo da operação, permitindo que as empresas incorporem essa diferença em sua margem ou reduzam os preços para os consumidores finais.

Quais os principais Aspectos Regulatórios conforme as Regras da OAB?

As mudanças na estrutura tributária devem estar conforme as regras estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A análise ética e regulatória se torna crucial para evitar problemas disciplinares.

Diante disso, há que se considerar:

1. Responsabilidade Social e Tributária:

Há uma crescente expectativa de que as sociedades de advogados adotem práticas de responsabilidade social e tributária. Isso inclui a transparência na divulgação de informações fiscais e o comprometimento com o cumprimento ético e legal das obrigações tributárias.

2. Acompanhamento Legislativo:

É imperativo que as sociedades de advogados acompanhem de perto o desenvolvimento legislativo e a normatização da reforma tributária, ajustando suas estratégias conforme as mudanças se desenrolam.

3. Avaliação Contínua da Estrutura Financeira:

Avaliações periódicas da estrutura financeira e tributária da sociedade, em colaboração com profissionais contábeis e jurídicos especializados, são essenciais para identificar oportunidades de otimização.

Pontos da reforma a serem avaliados e normatizados.

Pontos Críticos na PEC 45: A OAB destaca pontos específicos na PEC 45 que merecem atenção da advocacia, a criação de regime diferenciado para sociedades de advogados com escalonamento de alíquotas, e a necessidade de maior clareza quanto à obrigatoriedade do repasse compulsório de tributos.

Por fim, a reforma tributária acaba de passar pelo Senado Federal e vai para sanção ou vetos da Presidência para então entrar em vigor.

Diante disso, ainda há muitos pontos que podem afetar a atividade da advocacia. Logo, é fundamental uma análise a cada caso concreto, a fim de implementar o melhor modelo tributário ao seu escritório.

Gostou do texto? Deixe suas considerações ou dúvidas que teremos prazer em lhe responder!