Diferença entre o Advogado Associado e o Sócios de Serviços

Em um escritório de advocacia, diferentes profissionais desempenham papéis essenciais para o seu funcionamento e sucesso do negócio. Dois desses papéis são ocupados pelo Advogado Associado e pelo Sócio de Serviços, também conhecido como Advogado Sócio. Embora ambos sejam advogados, eles têm responsabilidades e posições diferentes em relação à estrutura do escritório.

Enquanto o Advogado Associado não pertence à estrutura do escritório, pelo fato de ser um parceiro na prestação de serviços de advocacia, depende da estrutura empresarial para somar suas habilidades e gerar resultados para ambos, o Sócio de Serviços é um empresário responsável por criar o negócio. 

No presente artigo vamos falar também sobre o papel de cada um desses profissionais no escritório, responsabilidades, remuneração e benefícios.

Tema de grande relevância para todos os escritórios de advocacia e para os advogados que estão montando seus escritórios.

 Confira e acompanhe até o final!

Qual o papel do Advogado Associado?

O Advogado Associado é um profissional parceiro de um escritório de advocacia, ao qual prestará seus serviços sem vínculo empregatício.

Geralmente, os Advogados Associados encontram-se no início da carreira jurídica e estão em processo de aprendizado e desenvolvimento.

Em outros casos, os Advogados Associados são contratados para melhorar o desempenho do escritório, seja para atender outras áreas do direito ou para atingir maior área de atendimento.

Qual o papel dos Sócios de Serviços?

Os Sócios de Serviços são advogados que alcançaram uma posição de destaque no escritório de advocacia e foram convidados a se tornarem sócios.

Da mesma forma, podem ser os próprios precursores do escritório, ou seja, aqueles que iniciaram o negócio nos termos da Lei 8906/94 que é o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Tais sócios detém quotas do capital social da empresa e geralmente são responsáveis também pelos atos de gestão do escritório.

Qual o Nível de Responsabilidade e Tomada de Decisões?

Conforme citamos anteriormente, os Advogados Associados são parceiros contratados para realizar serviços de advocacia em determinados processos. Com isso, não têm autoridade para tomar decisões importantes relacionadas ao negócio. Como também, não estão subordinados aos Sócios de Serviços e não podem ter controle de jornada de trabalho.

Logo, a responsabilidade desses profissionais é técnica, relacionada ao exercício da própria atividade.  

Por outro lado, os Sócios de Serviços têm autonomia, cabendo a esses as decisões administrativas e financeiras do escritório, podendo fazer também:

1. Contratações;

2. Gestão de equipes;

3. Prospecção de clientes;

4. Planejamento estratégico;

5. Desenvolvimento de políticas;

6. Acompanhamento diário no desenvolvimento do negócio.

Diante disso, os riscos do negócio alcançam os Sócios de Serviços, pois são responsáveis também por todas as despesas inerentes à atividade.

E Quanto a Carreira, há Possibilidade de Progressão para o Advogado Associado e o Sócio de Serviços?

Uma diferença fundamental entre Advogados Associados e Sócios de Serviços é a perspectiva de progressão na carreira e a possibilidade de se tornar sócio do escritório.

Não há impedimento para que um Advogado Associado venha a se tornar um Sócio de Serviços, o que pode ocorrer, havendo por exemplo:

1. Um desempenho excepcional;

2. Ganho de causas importantes;

3. Desenvolvam novas teses jurídicas;

4. Produzam resultados positivos para o escritório.

Já o Sócio de Serviços, sua perspectiva de carreira está relacionada ao crescimento e sucesso do escritório como um todo. Melhorando com isso, o posicionamento no mercado.

Como São Tratadas as Remunerações dos Serviços prestados pelos Advogados?

A diferença de custos entre o Advogado Associado e o Sócio de Serviços é uma questão relevante dentro dos escritórios de advocacia.

Esses dois profissionais possuem características distintas que impactam diretamente nos custos relacionados à contratação dos serviços pelo escritório.

Remuneração dos serviços:

O Advogado Associado é contratado como parceiro autônomo que recebe uma remuneração fixa ou variável, de acordo com as políticas de cada escritório e o número de ações que irá trabalhar.

Geralmente leva-se em consideração para determinar o valor dos serviços:

1. O número de processos que atuará;

2. O grau de complexidade de cada processo;

3. Os valores envolvidos em cada demanda;

4. Experiência;

5. Nível de qualificação;

6. Desempenho individual;

7. Porte do escritório que está contratando;

8. Área do direito;

9. Região de atuação.

Diante disso, a remuneração do Advogado Associado dependerá do sucesso obtido em cada processo.

Já o Sócio de Serviços, por ter uma participação societária no escritório, não tem um salário fixo. Sua remuneração é composta pelo pró-labore e lucros distribuídos pelo escritório em cada período, de acordo com sua participação societária.

Portanto, a remuneração do Sócio de Serviços está diretamente relacionada ao desempenho financeiro do escritório.

Quais os Benefícios e Encargos Sociais Podem Impactar os Custos?

Os benefícios e os encargos sociais são outro aspecto que diferencia o Advogado Associado do Sócio de Serviços em termos de custos.

No caso do Advogado Associado, beneficiário dos rendimentos, deve arcar com os custos para realização dos serviços. No entanto, os tributos devidos, como o INSS e IRRF, são retidos na fonte pelo escritório no momento do pagamento pelos serviços e posteriormente recolhidos aos cofres públicos.

Diante disso, na formação do valor da remuneração a ser proposta, o Advogado Associado precisa levar em consideração não só os possíveis ganhos que as demandas trarão, mas sopesar os benefícios sociais que teria caso trabalhasse como advogado CLT.

Isso porque, o Advogado Associado é o responsável pela sua própria previdência social, não tendo direito a receber do escritório parceiro verbas trabalhistas como salário, férias, 13º salário, FGTS, etc.

No caso do Sócio de Serviços, como ele também não é um empregado, não há a obrigatoriedade de oferecer benefícios trabalhistas. Esse profissional recebe mensalmente o pró-labore e a participação nos lucros do escritório.

Quanto aos encargos sociais, o escritório deve fazer as retenções do INSS e IR fonte sobre o valor da retirada mensal a título de pró-labore.

Há possibilidade de Participação nos Lucros?

Enquanto o Advogado Associado recebe uma remuneração pelos processos aos quais estiver conduzindo, não participa dos lucros do escritório.

A participação nos lucros cabe somente ao Sócio de Serviços e demais integrantes do quadro social do escritório.

Concluindo.

Por fim, em um escritório de advocacia, tanto o Advogado Associado quanto o Sócio de Serviços desempenham funções essenciais para o funcionamento e sucesso do negócio.

Cada qual com sua participação nos resultados de cada processo, de acordo com o contrato de serviços firmado entre as partes.

Embora ambos sejam advogados, suas posições e responsabilidades diferem significativamente. Principalmente pelo fato de não haver vínculo empregatício, subordinação ou controle de jornada entre o escritório e o Advogado Associado.

Logo, é importante que os escritórios de advocacia considerem essas diferenças ao definir suas estruturas de remuneração e contratação de serviços, levando em conta as particularidades de cada posição e os objetivos do negócio.

Necessário, portanto, avaliar cada caso concreto por um especialista no assunto, a fim de ajudar a definir o melhor modelo de estrutura, com redução dos custos, eficiência operacional e segurança jurídica para o escritório.

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