Sociedade limitada unipessoal para médicos e dentistas

A prestação de serviços de saúde por empresas – como é o caso das clínicas odontológicas e médicas – apresenta vantagens procedimentais e tributárias, se comparada com a prestação de serviços autônomos pelos profissionais de saúde.

A obtenção de um CNPJ pelo profissional de saúde pode gerar inúmeras facilidades ao exercício profissional, a exemplo do atendimento vinculado a diversos planos de saúde, bem como a possibilidade de emissão de notas fiscais aos pacientes.

Mas, qual é o melhor tipo societário para a constituição da empresa de saúde? Sabia que além da EIRELI, sociedade limitada com pluralidade de sócios, atualmente é possível, também, constituir sociedade limitada unipessoal?

Continue a leitura do artigo para mais informações.          

  • A Sociedade Limitada (plural) e a EIRELI, frente a atual possibilidade de constituir Sociedade Limitada Unipessoal.

No último ano, foram instituídos alguns regramentos relativos à liberdade econômica. Tratou-se da medida provisória n. 881/2019, convertida na Lei n. 13.874/2019.

Em referida legislação, passou a ser prevista a figura da SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.

Trata-se de uma forma societária individual – e que, portanto, não demanda pluralidade de sócios – e sem a limitação mínima para integralização de valores no capital social inicial.

Com isso, passou a ficar mais fácil a obtenção de CNPJ por médicos e dentistas.

Antes da referida modalidade, as possibilidades societárias aplicáveis às clínicas médicas e odontológicas, dividiam-se apenas, em (i) Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. (EIRELI) e (ii) Sociedade Limitada com pluralidade de sócios.

Em resumo, a EIRELI possui a natureza de sociedade individual, ao passo que a Sociedade Limitada, demanda a necessidade de pluralidade de sócios. Ambos os formatos empresariais geram a proteção do patrimônio pessoal dos sócios, diante do caráter “limitado”.

No entanto, para a constituição de EIRELI, havia necessidade de integralizar capital social inicial de pelo menos 10 (dez) salários mínimos.

Dessa forma, os pequenos empresários, acabavam optando por constituir empresa no formato de Sociedade Ltda. com algum sócio apenas para “fugir” da exigência da EIRELI quanto ao capital social inicial mínimo.

Era o caso, por exemplo, das sociedades limitadas com dois sócios, sendo um com 99% (noventa e nove por cento) das quotas e o outro com 1% (um por cento) apenas por formalidade.

Com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, o requisito de capital social mínimo para a constituição de empresa individual deixa de existir e de igual modo, o patrimônio pessoal do sócio fica protegido não se misturando com o patrimônio da sociedade.

Logo, se você, dentista ou médico, precisa de um CNPJ, mas não pretende constituir sociedade com outros profissionais, pode utilizar da Sociedade Limitada Unipessoal, sem que, para tanto, precise arcar com relevantes gastos (tal como ocorreria com a EIRELI).

  • Procedimentos essenciais para a constituição de Sociedade Limitada Unipessoal

Sendo escolhida a sociedade limitada unipessoal para o desenvolvimento das atividades ligadas aos serviços de saúde, a estruturação inicia-se pela realização de um contrato social, contendo as cláusulas essenciais ao negócio.

Após isso, é realizado um procedimento para a criação do CNPJ, que será atrelado com o contrato social para envio ao registro na Junta Comercial, localizada próximo à sede da empresa.

Tratando-se de atividade de saúde, há necessidade, ainda, de solicitar alvará de funcionamento junto a prefeitura, bem como proceder a inscrição no município de localidade do estabelecimento para a coleta de “lixo especial” (que não se destina ao descarte comum, nem mesmo é reciclável).

Somente então, é que é feita o cadastro no primeiro regime tributário escolhido, que normalmente varia entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

  • Por que ter um parceiro contábil favorece o seu negócio?

O parceiro contábil pode, inicialmente, lhe auxiliar na obtenção de um CNPJ para a prestação dos serviços de saúde, mediante realização dos próprios atos societários, bem como proceder uma detalhada análise do seu negócio para proceder o enquadramento no regime tributário em benefício de sua empresa.

Mas, não é apenas isto, junto com o regime de tributação, o profissional da contabilidade especializado em empresas de saúde, procederá assessoria periódica, especialmente para a constituição de um livro caixa (controle de entradas e saídas de valores) e emissão dos documentos contábeis relacionados ao regime de tributação escolhido, como é o caso, por exemplo, das notas fiscais e transmissão dos documentos auxiliares.

Importante que se tenha em mente que, não sendo cumpridas as obrigações tributárias impostas pelas Autoridades Tributárias em âmbito normativo, ou através de legislações a serem fiscalizadas pelas mesmas, a empresa poderá ficar em situação vulnerável.

Ou seja, pode a Autoridade Tributária, a qualquer tempo, realizar fiscalizações empresariais.

Logo, se for identificada alguma irregularidade na contabilidade da sua empresa, a Autoridade Tributária poderá realizar autuações, com a inclusão de multas e outros acréscimos – gerando, por consequência, passivos que podem ser evitados com a adequada implantação e manutenção de uma contabilidade empresarial.

É de se concluir, então, que além da expectativa de redução de custos e encargos tributários, pode uma contabilidade especializada em seu negócio, ser determinante para precaver os riscos fiscais e assim evitar a atribuição de penalidades quando houver fiscalizações pelas Autoridades.

Portanto, o contador especializado no ramo de saúde médica, hospitalar e odontológica, poderá atuar de forma ampla em seu favor, o que lhe possibilitará, ainda, dedicar-se exclusivamente às suas atividades profissionais, sem que, para tanto, tenha que se envolver na burocracia existente no ramo empresarial, limitando-se à tomada de decisão, devidamente assessorada.

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