Obrigações Acessórias das Sociedades de Advocacia.

As sociedades de advocacia, assim como qualquer outra empresa, estão sujeitas a uma série de obrigações acessórias que devem ser cumpridas regularmente para garantir a conformidade com a legislação vigente e evitar problemas com os órgãos fiscalizadores.

Neste contexto, iremos explorar as principais obrigações acessórias fiscais e contábeis aplicáveis às sociedades de advocacia, destacando os procedimentos necessários para o cumprimento dessas obrigações e os potenciais impactos de não conformidade.

Acompanhe até o final!

Registros Contábeis e Escrituração Fiscal.

As sociedades de advocacia devem manter uma escrituração contábil regular conforme o seu porte e regime tributário, registrando todas as operações financeiras, receitas e despesas do negócio.

A contabilidade deve seguir os princípios contábeis brasileiros e estar conforme as normas internacionais de contabilidade, quando aplicáveis. Além disso, é necessário manter a escrituração fiscal conforme as normas tributárias, registrando todas as operações sujeitas a tributação, como impostos e contribuições sociais.

Emissão de Notas Fiscais de Serviços.

As sociedades de advocacia devem emitir notas fiscais de serviços sempre que prestarem serviços a clientes, conforme determinado pela legislação tributária municipal.

Essas notas fiscais devem conter informações detalhadas sobre os serviços prestados, como descrição dos serviços, valores cobrados e dados do cliente.

A emissão correta das notas fiscais é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais e para garantir a regularidade do negócio perante os órgãos fiscalizadores.

Trata-se de um documento legal que serve para apurar a base de cálculo dos tributos e dar sustentação ao registro das receitas do escritório.

Entrega de Obrigações Acessórias.

Além da escrituração contábil e fiscal, as sociedades de advocacia, do acordo com o seu regime tributário, também estão sujeitas a diversas obrigações acessórias, como a entrega de declarações e demonstrativos exigidos pelos órgãos fiscalizadores.

Entre as principais obrigações acessórias estão:

1.    A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF):

· Esta declaração deverá conter todos os impostos federais devidos e recolhidos pelo escritório.

2.    Escrituração Contábil Digital (ECD):

· Essa obrigação consiste em transmitir ao fisco, através do ambiente SPED, em arquivo eletrônico, de todos os registros contábeis da pessoa jurídica.

3.    Escrituração Fiscal Digital (EFD):

· Essa obrigação consiste em transmitir ao fisco, através do ambiente SPED, em arquivo eletrônico, todos os registros fiscais da empresa relacionados aos tributos federais.

4.    Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS):

· Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que deve ser entregue anualmente, até o último dia útil de março. Na DEFIS o contribuinte deve informar as despesas e receitas, rendimentos dos sócios, ganhos de capital, número de empregado, entre outras.

5.    Declaração de Impostos Retidos na Fonte (DIRF):

· As sociedades de advocacia são responsáveis por apresentar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal. Esta declaração deve conter informações sobre os pagamentos efetuados a outras pessoas físicas ou jurídicas, bem como os respectivos impostos retidos na fonte.

Retenção e Recolhimento de Tributos na Fonte.

As sociedades de advocacia devem observar as regras de retenção e recolhimento de tributos na fonte, conforme determinado pela legislação tributária.

Isso inclui a retenção de imposto de renda na fonte sobre pagamentos efetuados a prestadores de serviços e a retenção de contribuições sociais sobre pagamentos a terceiros, entre outras obrigações.

Controle de Ativos e Passivos.

As sociedades de advocacia devem manter um controle rigoroso sobre seus ativos e passivos, registrando corretamente todos os bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido do negócio.

Isso inclui o controle de contas a pagar e a receber, controle do ativo imobilizado, cálculo e registro das depreciações e eventuais reavaliações, entre outros.

Cumprimento de Normas Éticas e Profissionais.

Além das obrigações fiscais e contábeis, as sociedades de advocacia também estão sujeitas ao cumprimento de normas éticas e profissionais estabelecidas pela OAB.

Isso inclui o respeito ao sigilo profissional, a manutenção da independência e imparcialidade, o respeito ao Código de Ética e Disciplina da OAB, entre outros aspectos fundamentais no exercício da advocacia.

Por fim, as obrigações acessórias, fiscais e contábeis das sociedades de advocacia são fundamentais para garantir a conformidade do negócio com a legislação vigente e para assegurar sua regularidade perante os órgãos fiscalizadores.

É importante que as sociedades de advocacia estejam cientes dessas obrigações e adotem medidas adequadas para cumpri-las de forma eficiente e eficaz, evitando problemas legais e financeiros decorrentes da não conformidade.

Contudo, indispensável a análise de um contador experiente no assunto, em cada caso concreto, de forma a orientar e realizar todos os procedimentos necessários para cumprir as obrigações sem prejuízos.

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