IMPOSTO DE RENDA 2020

Iniciou ontem, 02 de março, o prazo para entrega da declaração do IR deste ano, e se estende até 30 de abril.

Porém, como a ordem da restituição é pela entrega da declaração, antecipar a entrega certamente é vantajoso. Neste ano, a Receita vai pagar a restituição do IR em cinco lotes, iniciando maio até setembro. Vale lembrar que idosos, portadores de moléstia grave e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, têm prioridade para receber a restituição nos primeiros lotes.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar?

 

É obrigado a apresentar a declaração anual a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, que se enquadra nas seguintes situações: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
  • No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. INFORMAÇÕES GERAIS
  2. Atualização de Dados Cadastrais (Alteração de Endereço, telefone, cargo);
  3. Cópia da última declaração de imposto de renda;
  4. Comprovante CPF de dependentes (qualquer idade), data de nascimento e grau de parentesco;
  5. Dados Bancários para restituição ou débito das cotas de imposto apurado, caso haja;
  6. Atividade profissional exercida atualmente;
  • RENDA
  • Comprovante de rendimento pago e retenção do imposto de renda fornecido pela (s) fonte (s) pagadora (s);
  • Informe de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bem móveis e imóveis recebidos de pessoa jurídica;
  • Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Paraná, Nota Curitibana, por exemplo;
  • Comprovante de rendimento enviado pelos bancos;
  • Comprovante de recebimento de lucros e dividendos recebidos;
  • Transferências Patrimoniais (Dissolução Matrimonial, Doações e Espólio);
  • CONTRIBUINTE QUE ESCRITURA LIVRO CAIXA
  • Rendimentos recebidos mês a mês de pessoas físicas;
  • Despesa com aluguel e manutenção de imóveis locados (local de trabalho);
  • Despesa como água, luz, telefone, condomínio e etc., utilizados no local de trabalho;
  • Pagamentos de anuidades ou mensalidades a sindicatos, conselhos ou associações de classe, desde que necessárias a percepção do rendimento;
  • Gastos com congressos e seminários, tais como taxa de inscrição e comparecimento;
  • Aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem;
  • Pagamento a funcionários de salários, férias, 13º. Salário, INSS e FGTS;
  • Memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARF’s de carnê leão;
  • CONTRIBUINTE QUE RECEBEU AÇÃO TRABALHISTA NO ANO CALENDÁRIO 2019
  • Cópias das Guias de Retirada;
  • Cálculo Homologado;
  • Despacho Cálculo Homologado;
  • Atualização efetuada pela Secretaria da Vara;
  • Nota Fiscal de Despesas com Honorários de Advogado e Contador;
  • Informe de Rendimentos da Instituição Financeira que foi levantado o valor: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
  • RENDA VARIÁVEL
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal de imposto;
  • DARF’s de renda variável;
  • PAGAMENTOS E DOAÇÕES
  • Informe de Rendimento de Plano de Saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas (recibo ou nota fiscal de consultas, exames, despesas com internação hospitalar, pagamento a plano de saúde e odontológico, tratamento odontológico) – Deve conter o CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com a indicação do paciente;
  • Despesas com sua própria instrução e de seus dependentes, tais como, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, curso de especialização ou profissionalizante – Deve conter o CNPJ da empresa e a indicação do aluno.
  • Comprovante de pagamento a entidade de previdência privada – Deve conter o CNPJ da empresa emissora;
  • Se pagou pensão alimentícia judicial, relação dos pagamentos mês a mês;
  • Recibos de doação efetuada;
  • Comprovantes de pagamento de doação a candidato político também devem ser declarados;
  • BENS E DIREITOS
  • Se houve aquisição e/ou venda de bens móveis (veículos automotores, embarcações) e imóveis, contrato de compra e venda, nota fiscal de compra.
  • Cópia do registro de todos os imóveis (obrigatório a informação dos dados do imóvel, como endereço, registro de imóveis, cartório, metragem e etc.);
  • Cópia do documento de todos os veículos (obrigatório a informação do RENAVAM e dados do veículo);
  • DÍVIDAS E ÔNUS
  • Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;

É importante guardar todos os documentos que utilizar e também aqueles gerados a partir do IR por um prazo de 5 anos, pois tais documentos são a comprovação de todas as informações prestadas na declaração de imposto de renda, caso a Receita Federal solicite.

ATENDIMENTO

+55 (41) 3016-1866

[email protected]
Rua Voluntários da Pátria, 233 – 9º andar – Conjunto 96

Curitiba/PR