Abertura de empresa para dentista. Vale a pena?

É comum aos dentistas, a dúvida a respeito da real necessidade de abertura de uma empresa focada no atendimento odontológico. Especialmente nos casos onde profissionais autônomos de diferentes áreas, atendem em uma mesma clínica de odontologia.

Dessa forma, para saber se compensa aos dentistas formalizar suas atividades, por meio da abertura de uma empresa focada no atendimento odontológico, continue lendo o artigo.

  • Por que avaliar a necessidade/importância da abertura de empresa para a prestação de serviços odontológicos?

Os dentistas são profissionais versáteis que podem realizar atendimentos de diferentes formas e em diferentes especialidades.

Por conta disso, é muito comum aos dentistas realizarem atendimentos de modo autônomo, sem a abertura de uma empresa para tanto.

No entanto, para avaliar se compensa abrir uma empresa prestadora de serviços odontológicos, é importante lembrar que não são todos os pacientes ou planos de saúde dentários que aceitam contratar ou se vincular ao profissional de odontologia que exerce suas atividades de forma autônoma.

Na maior parte das situações, isso se justifica pela necessidade da apresentação de um CNPJ ou da emissão de notas fiscais.

Assim, ainda que não haja um “modelo ideal” para o exercício das atividades profissionais dos dentistas, pode-se dizer que a constituição de empresa prestadora de serviços odontológicos tende a apresentar vantagens e maiores oportunidades de atendimentos.

Isso, além de proporcionar a formalização da atividade profissional.

Dessa forma, com a abertura de empresa para a prestação de serviços odontológicos, o profissional deixa de ser autônomo, pode optar pelos diferentes tipos societários e tributários que são compatíveis com suas atividades e, ainda, possui a oportunidade de reduzir a sua carga tributária.

  • A principal vantagem societária na abertura de empresa pelos dentistas.

O dentista que decide abrir uma empresa para prestar os serviços odontológicos, tem a oportunidade de optar, inicialmente, pelos diferentes tipos societários, desde a constituição de uma Sociedade Limitada Unipessoal, até a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e a Sociedade Limitada Comum.

Os dois primeiros casos, referem-se às empresas individuais dos dentistas. No entanto, a Sociedade Limitada Unipessoal, criada com a lei da liberdade econômica, gera maior vantagem frente à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), considerando a desnecessidade de limitação mínima para investimentos iniciais.

Já o terceiro caso, da Sociedade Limitada Comum, refere-se à empresa constituída por vários dentistas. Normalmente é utilizada nos consultórios onde, no mesmo formato da união dos profissionais autônomos de diferentes especialidades, assim o faz considerando os referidos profissionais não mais como autônomos, mas sim, como sócios.

Em qualquer das situações a responsabilidade dos dentistas será limitada. Ou seja, diferentemente da atuação autônoma, a constituição de uma empresa para a prestação de serviços odontológicos gera autonomia patrimonial – o patrimônio pessoal dos dentistas é separado do patrimônio exclusivo da empresa, onde os dentistas possuirão proporções equivalentes às quotas societárias.

É o que, em resumo, evidencia a vantagem societária na constituição de uma empresa para a prestação de serviços odontológicos.

  • Vantagens e aspectos gerais tributários na abertura de empresa pelos dentistas.

A vantagem tributária na abertura de empresa pelos dentistas corresponde à própria redução dos encargos.

Contudo, diferentemente da atuação autônoma (como “pessoa física”), caso o profissional prefira atuar como pessoa jurídica, precisará estar ciente que, aliado aos benefícios decorrente da redução da carga tributária, a tributação empresarial engloba maior diversidade de tributos e gera a necessidade de, anualmente, ser realizado um planejamento dentre os regimes de tributação disponíveis, quais sejam: Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real.

O regime mais almejado pelos empresários é o Simples Nacional.

Por meio do Simples Nacional, as empresas em geral, precisam escriturar as informações em livros fiscais (livro caixa e livro diário/razão), o encargo tributário é reduzido e a quitação de todos os tributos mensais devidos pela empresa, ocorre por meio de uma única guia de pagamento. A chamada DAS (documento de arrecadação do simples nacional).

No entanto, para o devido enquadramento da empresa no Simples Nacional, há necessidade de avaliar se não há vedação no aspecto societário (desde a composição dos sócios, até a escolha das atividades principais e secundárias) e financeiro.

Por exemplo, dentre outras vedações, não poderá aderir ao Simples Nacional a empresa que tenha no seu quadro societário, sócio residente no exterior ou que participe do capital social de outra empresa.

Por sua vez, o regime do lucro presumido para a tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social (IR/CSLL) permite que o cálculo do PIS-COFINS (tributos incidentes sobre o faturamento da empresa) seja em menores percentuais.

No entanto, por não permitir a dedução de qualquer despesa para além do que é presumido pelo fisco, normalmente é aderido pelas empresas que não se enquadram no Simples Nacional, e não possuem despesas relevantes para reduzir os impostos incidentes sobre o patrimônio.

Isso porque, ao contrário do lucro presumido, o lucro real permite a dedução de despesas para cálculo tributário. Por sua vez, há necessidade de escrituração do imposto em livro contábil adicional (o chamado “LALUR”).

Também, o percentual de PIS-COFINS passa a ser maior, mas, em contrapartida, há permissão para a obtenção de créditos.

Em resumo, apesar de todas essas peculiaridades, ainda assim pode-se dizer com segurança que a tributação dos dentistas por meio da constituição de uma empresa é mais vantajosa frente à tributação por meio da pessoa física.

No entanto, com a constituição de uma empresa, torna-se essencial, a realização de planejamento tributário anual por profissionais da contabilidade especializados em seu negócio.

Fato que deve ficar claro, independentemente da abertura de uma empresa para a prestação dos serviços odontológicos, é quanto à necessidade da constituição de um livro caixa. Para maiores informações acesse o link: https://www.rodriguesdarosa.com.br/a-importancia-do-livro-caixa-para-a-declaracao-do-imposto-de-renda-do-profissional-autonomo/

Por meio do livro caixa é que haverá a verdadeira proporção quanto aos verdadeiros acréscimos patrimoniais do dentista – permitindo, portanto, separar e evidenciar as proporções tributáveis e as que podem ser objeto de redução de tributos, por meio das tão conhecidas deduções.

  •  Portanto, fica o lembrete:

Uma contabilidade especializada no setor de serviços e de saúde, pode te auxiliar com assertividade e excelência tanto na abertura de empresa para a prestação de serviços odontológicos, quanto na migração do regime societário, planejamentos tributários periódicos, elaboração de livros caixa, dentre outros documentos, bem como na assessoria geral ou específica.

Entre em contato conosco, teremos prazer em atendê-lo!

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