A operacionalização do planejamento sucessório

Saiba qual é a importância da holding patrimonial para o planejamento sucessório e como um escritório de contabilidade especializado no assunto pode realizar a assistência societária e tributária.

Palavras chave: Planejamento sucessório. Titular de bens e direitos. Familiares. Controle societário. Holding patrimonial. Contabilidade especializada. Impacto tributário. Redução de custos. Redução de tributos.

– O QUE É O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

O planejamento sucessório, conforme o próprio nome já faz referência, se trata de uma modalidade preventiva para antecipar os efeitos patrimoniais do falecimento de determinado indivíduo titular de bens e direitos.

Normalmente é utilizado para finalidades familiares, visando a adequada distribuição dos bens do titular (matriarca ou patriarca da família) aos herdeiros, de acordo com a vontade do respectivo titular.

Não se confunde com a “herança de pessoa viva” vedada pelo ordenamento jurídico, uma vez que o titular fica resguardado, enquanto estiver vivo, sobre a administração.

Inclusive para que tal administração seja efetivamente concretizada – de modo seguro especialmente ao titular dos bens – o planejamento sucessório vinculado à constituição de uma empresa consiste no caminho mais vantajoso, tornando-se, pois, importante.

– POR QUE NÓS, UM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, ESTAMOS FAZENDO QUESTÃO DE ABORDAR O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

A resposta para a pergunta acima, condiz com o procedimento que melhor viabiliza o planejamento sucessório.

Ou seja, a figura societária denominada “holding patrimonial” tem muita importância para o planejamento sucessório e os procedimentos societários para tanto podem ser intermediados por um escritório de contabilidade especializado no ramo.

Além de intermediar a realização dos procedimentos societários em si (instrumentos societários, avaliação de documentação e apoio aos escritórios de advocacia) o escritório de contabilidade especializado no assunto pode, ainda, estruturar a operação no ponto de vista tributário.

A estruturação tributária compreende verdadeiro planejamento tendente a concretizar os benefícios do tipo societário à redução dos custos com os diversos tributos envolvidos.

Por exemplo: (i) reduzir a tributação do imposto de renda, se comparado com o tributo exigido pelas pessoas físicas; (ii) reduzir a zero do imposto incidente nas operações de transferência de bens (ITBI); (iii) impedir a cobrança do imposto sobre transmissão por morte (ITCMD), entre outras situações.

No entanto, para que o planejamento tributário seja eficaz, há necessidade de ser realizado por profissionais especializados no assunto.

Ou seja, não basta que haja conhecimento a respeito das questões sucessórias, mas, sim, tributárias, para que a eficácia dos planejamentos conjuntos (e diretamente vinculados) seja, de fato, verificada.

– MAS, O QUE SERIA HOLDING PATRIMONIAL?

Holding patrimonial” é um termo que deriva da língua inglesa e é muito utilizado para fazer referência ao ato de “segurar” – no sentido de “controlar” ou “gerenciar” – o patrimônio integralizado pelos membros (na qualidade de sócios e acionistas), ou então, diante da relação com outras empresas, no formato de controladora e controlada.

A holding patrimonial, na posição de empresa controladora, pode ser utilizada, apenas e tão somente para proceder a administração de bens próprios, centralizando o controle das empresas interligadas.

Nessa situação, os sócios transferem seus bens imóveis de pessoa física para integralizar no capital social da pessoa jurídica e administração das empresas ligadas ao “grupo” é realizada por intermédio e participação da holding. Trata-se da modalidade denominada como “holding pura”.

No entanto, além de ser possibilitado à holding patrimonial participar do quadro de sócios de outras empresas, bem como administrá-las, a mesma pode desenvolver a atividade econômica interligada ao grupo. Se assim for, será denominada como “holding mista”.

Para que fique claro, basta pensar numa holding patrimonial constituída no formato “puro” para a administração e gestão de bens próprios, mas que participa do quadro de sócios e capital social de outras empresas ligadas ao ramo imobiliário.

Se, diante de tal participação, a holding patrimonial também vier a exercer a atividade econômica (do segmento imobiliário, nesta citação exemplificativa) passará do status de “pura” para “mista”.

Independentemente do formato de atuação, se “pura” ou “mista”, a constituição da holding patrimonial pode ser vantajosa para quem está preocupado com a redução dos impactos tributários na utilização do patrimônio como renda (tal como no caso das locações) ou no ato de aquisição ou transferência.

– AFINAL, QUAL A INFLUÊNCIA DA HOLDING PATRIMONIAL AO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

Em linhas gerais, a constituição da holding serve para reunir os bens pessoais de determinado titular que servirá como sucedido quando do seu falecimento (em regra, o patriarca ou a matriarca da família).

Isso, tanto por meio da integralização dos bens no capital social da holding controladora, quanto pela participação da mesma, no capital social das empresas controladas que tenham tais bens devidamente integralizados.

Dessa forma, ainda em vida, pode o(a) titular dos bens, distribuir as quotas societárias entre os membros da família que lhe sucederão, resguardando-se do usufruto para ter a segurança de manter a administração até seu falecimento, a fim de que o negócio jurídico passe a ter efeitos plenos somente em momento posterior.

Em resumo, portanto, a figura da holding patrimonial mostra-se fundamental para a efetiva realização de um planejamento sucessório que, por sua vez, vincula-se ao planejamento tributário, de modo a promover segurança e redução de custos aos envolvidos (familiares) na operação.

Ainda que o planejamento sucessório seja realizado, em regra, por escritório de advocacia para análise das implicações jurídicas, tanto a forma operacional da criação e/ou alteração da holding patrimonial, quanto os aspectos ligados ao planejamento tributário (fundamental à eficácia do objetivo sucessório) precisam ser realizados ou validados por escritório de contabilidade parceiro.

Nós somos especializados no assunto e nos colocamos à disposição para conversar a respeito, com o objetivo de prestar todos os auxílios que forem necessários.